O governo brasileiro disponibiliza uma série de regimes aduaneiros especiais que buscam oferecer flexibilidade e economia às operações internacionais. Entre eles, o regime de Admissão Temporária, favorece a competitividade de diversos setores, com o propósito de permitir maior eficiência e oportunidades no comércio internacional.
No entanto, o uso desse regime requer atenção às regras, prazos e condições impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Erros ou descuidos na documentação pode gerar cobrança integral dos tributos suspensos, além de expor a empresa a sanções administrativas e penais.

Neste texto, você encontrará em quais situações o regime é aplicável, suas variações, obrigações do beneficiário e os riscos de uso indevido. Confira!
O que é o regime de Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial que permite importar bens por tempo limitado, com suspensão total dos tributos de importação.
A finalidade é que os bens que atendam a testes, demonstrações ou eventos, retornem ao país de origem em estado igual e possam mudar de regime.
O regime de Admissão Temporária está disciplinado pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e pela Instrução Normativa RFB nº 1600/2015, que estabelecem suas condições de aplicação, prazos e procedimentos operacionais.
A essência da Admissão Temporária, portanto, é evitar que empresas paguem integralmente tributos de importação sobre bens que não se incorporam permanentemente à economia nacional, como:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep- Importação);
- Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis);
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Modalidades da Admissão Temporária
Além da Admissão Temporária com suspensão total dos tributos, há ainda a:
Admissão Temporária para Utilização Econômica
A Admissão Temporária para Utilização Econômica permite a importação, por prazo pré-determinado, de bens destinados à utilização econômica do País.
Quanto à essa utilização, considera-se o emprego dos bens na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, podendo o regime se aplicar de mesma forma a bens usados como modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes, chapas ou ferramentas industriais.
O regime permite pagamento proporcional dos tributos federais conforme a permanência do bem ou a dispensa total desses tributos durante o período de importação.
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
O regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo permite que bens estrangeiros sejam importados temporariamente com suspensão de tributos, para uso em processos produtivos, beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento no país, podendo também servir para conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros.
Quando utilizar o regime de Admissão Temporária com Suspensão Total?
A Admissão Temporária tem o uso indicado em diferentes situações práticas, que incluem:
- Bens destinados à reposição temporária de bens importados para atender a uma garantia;
- Bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;
- Bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;
- Bens que serão objeto de homologação, ensaios, perícia, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda, utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;
- Bens destinados à reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob a forma de matrizes;
- Bens destinados à produção de obra audiovisual;
- Animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária; entre outras situações.
Em todos esses casos, o ponto comum é o caráter temporário da operação, ou seja, o bem não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio nacional.
Condições para a concessão do regime de Admissão Temporária
Para a concessão e aplicação do regime de Admissão Temporária é preciso observar as seguintes condições:
- Finalidade específica e comprovada: o importador deve demonstrar de forma clara o objetivo da entrada do bem e justificar por que se trata de uma operação temporária.
- Prazo determinado de permanência: o importador deve informar e respeitar o período de uso do bem no país. O prazo de vigência do regime é geralmente de até 1 (um) ano, podendo esse período ser prorrogável.
- Compromisso de reexportação: o importador assume o dever de devolver o bem ao exterior, comprovando sua saída dentro do prazo autorizado, podendo ainda transferir o bem para outro regime aduaneiro ou ainda despachá-lo para consumo.
Para tanto, o importador deve garantir:
- Que a importação seja de caráter temporário, com comprovação desta condição por qualquer meio julgado idôneo;
- Que a operação é sem cobertura cambial;
- Adequação dos bens: os bens devem ser usados conforme a finalidade para a qual foram importados;
- Utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime; e
- Identificação dos bens.
É importante pontuar que a vigência do regime refere-se ao período compreendido entre a data do desembaraço aduaneiro e o termo final do prazo fixado para permanência do bem no País, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação, se for o caso.
Quem pode solicitar o regime de Admissão Temporária?
A pessoa física ou jurídica que promova a importação do bem, conforme Art. 8º da IN RFB nº 1600/2015, poderá ter o regime de Admissão Temporária concedido aos seguintes beneficiários:
- Entidade promotora do evento a que se destinam os bens;
- Pessoa jurídica contratada como responsável pela logística de despacho aduaneiro dos bens;
- Órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação humanitária ou a entidade não governamental por ele autorizada, na hipótese de importação de bens destinados a atividades clínicas e cirúrgicas prestadas gratuitamente;
- Tomador de serviços no País.
Principais cuidados a serem observados na utilização do regime
Acima de tudo, o sucesso de uma operação sob o regime de Admissão Temporária depende da atenção a pontos essenciais, como:
- Planejamento e análise prévia da operação: antes de tudo, é importante verificar se o bem é legível ao regime para se obter a devida autorização junto à Receita Federal, o que inclui analisar o tempo de uso previsto, a destinação do bem e a viabilidade de retorno.
- Acompanhamento de prazos: qualquer prorrogação deve ser solicitada antes do término de sua vigência do regime com prazo determinado. Se o pedido for feito fora do prazo, o importador deve recolher os tributos suspensos com acréscimos legais e estará sujeito a outras penalidades.
- Controle do processo: é preciso manter rigoroso acompanhamento dos bens importados sob o regime, garantindo que não sejam usados indevidamente ou retidos no país após o prazo estabelecido.
- Contratação de um seguro adequado: É recomendável contratar um seguro adequado para os bens importados, a fim de garantir sua proteção contra danos ou perdas durante o período de uso no país.
- Controle documental: é importante manter toda a documentação relativa à operação em ordem, a fim de facilitar a sua apresentação à Receita Federal e para garantir a sua conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
- Manutenção das condições originais do bem importado: de conformidade com o período de permanência no Brasil, o bem não pode sofrer modificações que alterem sua natureza ou finalidade.
- Reexportação do bem: ao término do uso ou da vigência do regime, o bem deve sair do país; assim sendo, o importador deve garantir seu retorno ao exterior dentro do prazo estipulado para evitar penalidades da Receita Federal.
Conte com o apoio da World Cargo para importações sob o regime de Admissão Temporária
Dessa maneira, o regime de Admissão Temporária é uma ferramenta poderosa para a importação de bens que serão utilizados no País por tempo determinado.
Porém, o descuido na execução pode transformar uma oportunidade em um passivo tributário considerável.
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