Empresas que realizam eventos, testes, exposições ou processos produtivos com insumos estrangeiros costumam se deparar com um desafio: como importar bens que permanecerão no país por tempo limitado sem arcar com todos os tributos incidentes sobre uma importação definitiva? Nesses casos, o regime de Admissão Temporária pode ser a solução ideal.
Ele permite que certos produtos entrem no Brasil por prazo determinado, com suspensão parcial ou total de tributos, desde que atendam a critérios específicos.
Neste artigo, explicaremos como o regime funciona, suas diferentes modalidades e em que situações vale a pena adotá-lo.

O que é a Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a entrada de bens no território nacional com suspensão, total ou parcial, do pagamento de tributos, desde que esses bens tenham permanência limitada no país e retornem ao exterior após o período autorizado.
Sendo o seu objetivo principal facilitar operações comerciais e técnicas nas quais os produtos importados não se destinam ao consumo definitivo.
O Regulamento Aduaneiro prevê o regime, e a Receita Federal o controla com base em requerimentos e autorizações específicas. Além disso, as empresas podem utilizar as mercadorias em eventos, pesquisas, demonstrações, reparos ou processos industriais.
Para usufruir do regime, é necessário formalizar o pedido no Siscomex, apresentar garantias e cumprir as exigências previstas.
Enfim, o descumprimento das regras pode gerar o pagamento integral dos tributos suspensos com acréscimos legais.
Tipos de Admissão Temporária
O regime de Admissão Temporária não é único, mas sim subdividido em modalidades, cada uma voltada a uma finalidade distinta.
E a principal diferenciação ocorre quanto ao tipo de uso do bem e à forma de tributação. Ademais, cada tipo segue regras específicas de concessão, controle e extinção.
A seguir, vamos explorar com mais profundidade as três principais categorias da Admissão Temporária.
Admissão Temporária com Suspensão Total
Essa modalidade permite a entrada de bens estrangeiros no Brasil com suspensão total dos tributos federais incidentes, desde que esses bens retornem ao exterior após o uso temporário.
Portanto, empresas aplicam esse regime a mercadorias destinadas a feiras, eventos esportivos, culturais, científicos, demonstrações, reparos ou testes.
Para aderir, o interessado deve protocolar o pedido no Siscomex, acompanhado da documentação que comprove a finalidade do uso temporário e a vinculação do bem à atividade declarada.
Além disso, a Receita Federal exige garantia equivalente ao valor dos tributos suspensos, mas pode dispensá-la em situações específicas. E o órgão concede o regime por prazo determinado, podendo prorrogá-lo conforme a justificativa apresentada.
A Receita Federal realiza o controle por meio da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP). Após o uso, o importador deve reexportar o bem, nacionalizá-lo ou transferi-lo para outro regime, mediante pagamento dos tributos com acréscimos.
Admissão Temporária para Utilização Econômica
Por sua vez, na Admissão Temporária para Utilização Econômica, os bens são admitidos com a finalidade de gerar receita ou valor agregado durante sua permanência no país — por exemplo, no caso de máquinas alugadas para projetos temporários.
Nesse cenário, a suspensão dos tributos não é total, mas proporcional ao tempo de permanência da mercadoria no Brasil. E o cálculo é feito com base na depreciação mensal e o importador recolhe os tributos de forma parcelada.
Para aderir, a empresa deve solicitar a habilitação no regime via dossiê eletrônico, informando o tempo estimado de uso e as características do bem. Também é obrigatória a apresentação de contrato de locação, prestação de serviço ou comodato, que comprove a natureza econômica do uso.
A Receita Federal acompanha o uso do bem durante toda a vigência do regime, sendo que, ao fim do prazo, o bem deve ser reexportado ou ter os tributos quitados integralmente caso se decida pela internalização.
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
Por fim, essa categoria permite a importação de bens que serão submetidos a processos de transformação, montagem, beneficiamento ou conserto no território nacional, com o objetivo de posterior reexportação.
Portanto, ela é bastante comum na indústria, quando se importa matéria-prima ou componentes para processamento e posterior envio do produto final ao exterior.
Nesse caso, há suspensão total dos tributos, desde que a exportação do bem processado ocorra no prazo estabelecido. E o importador deve apresentar plano de industrialização ou transformação, cronograma das operações e detalhamento técnico do processo.
A Receita Federal exige controle rigoroso do estoque e das saídas, além da vinculação entre o bem admitido e o exportado.
Ademais, o regime também permite o uso de drawback integrado com Admissão Temporária, maximizando os incentivos.
De igual forma, a não reexportação dentro do prazo implica no recolhimento dos tributos com multas.
Quais bens podem ser admitidos pelo regime de Admissão Temporária com Suspensão Total?
O regime com suspensão total dos tributos pode ser aplicado a uma ampla gama de bens, desde que o uso seja temporário e não envolvam geração de receita.
Entre os itens permitidos estão: equipamentos para feiras e exposições; veículos de competição; máquinas para testes e ensaios; instrumentos científicos; bens para uso pessoal de visitantes estrangeiros; itens culturais, artísticos e esportivos; e até partes e peças para reparo.
Mas, é importante observar que o bem deve permanecer inalterado, ou seja, não pode sofrer modificações que caracterizam a industrialização.
A lista não é exaustiva, e a Receita Federal pode autorizar casos específicos, desde que devidamente justificados e documentados.
Enfim, a classificação fiscal correta e a comprovação da finalidade de uso são fundamentais para garantir a concessão do regime.
Condições para concessão e aplicação da Admissão Temporária com Suspensão Total
Para que o regime seja concedido, o interessado deve demonstrar que o bem atenderá exclusivamente a uma finalidade temporária, não haverá destinação comercial ou industrial no mercado interno, e que ele será reexportado ao final do prazo autorizado.
É necessário, portanto, apresentar o requerimento via dossiê digital de atendimento (DDA), juntamente com a fatura comercial, documentos de transporte e provas da finalidade declarada.
A Receita Federal pode exigir garantia financeira correspondente ao valor dos tributos suspensos, como seguro aduaneiro ou caução em dinheiro. Além disso, o regime exige controle aduaneiro rigoroso, com vistoria da mercadoria em alguns casos.
Por fim, a fiscalização poderá acompanhar o uso do bem, e qualquer desvio de finalidade implica em extinção do regime e cobrança integral dos tributos com penalidades. Por isso, a empresa também deve manter os documentos arquivados pelo período exigido em lei, para fins de auditoria e comprovação futura.
Qual é a vigência do regime de Admissão Temporária com Suspensão Total
A vigência inicial do regime é de até 1 ano, podendo ser prorrogada por períodos iguais ou inferiores, desde que devidamente justificados. Mas a solicitação de prorrogação deve ser feita antes do vencimento da concessão original, sob pena de cancelamento automático do regime.
Em casos excepcionais e devidamente comprovados, a Receita Federal pode autorizar prazos superiores a um ano, especialmente em operações complexas ou de interesse nacional.
De qualquer forma, é fundamental acompanhar de perto os prazos e manter controle documental rigoroso para evitar penalidades e garantir o encerramento regular do regime.
Quais os procedimentos para a extinção do regime de Admissão Temporária?
A extinção do regime ocorre quando o bem é reexportado, nacionalizado mediante pagamento dos tributos suspensos, destruído sob controle aduaneiro ou transferido para outro regime especial.
O procedimento deve ser formalizado no Siscomex, com a devida comprovação documental da ação realizada. E no caso de reexportação, é necessário apresentar o comprovante de saída da mercadoria, fatura de exportação e documentos de transporte.
Por outro lado, se o bem for nacionalizado, a empresa deve recolher os tributos com os acréscimos legais e solicitar a alteração do regime na Receita Federal.
Por fim, a destruição deve ser autorizada previamente e acompanhada por autoridade fiscal.
Em qualquer hipótese, o encerramento precisa ocorrer dentro do prazo de vigência, sob pena de autuação e aplicação de multa. Em outras palavras, a correta finalização do regime é tão importante quanto sua concessão, sendo fundamental para evitar passivos fiscais futuros.
Quando vale a pena considerar a Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é especialmente vantajosa quando a importação de bens é necessária por tempo determinado e não há interesse na permanência definitiva no país.
As principais vantagens são a suspensão de tributos, a agilidade no processo e a redução de custos operacionais. No entanto, o regime exige planejamento, controle documental e cumprimento rigoroso das regras.
Enfim, para empresas com operações temporárias recorrentes, a Admissão Temporária se torna um recurso estratégico que contribui para a competitividade e economia fiscal.
Importe produtos temporariamente com a World Cargo
Se você está planejando importar bens para uso temporário e deseja agilidade, economia e total conformidade com a legislação, conte com a World Cargo.
Atuamos com excelência em todas as etapas do processo de Admissão Temporária, desde a análise documental até o desembaraço e a reexportação.
Nossa equipe especializada garante o cumprimento dos prazos, a correta aplicação do regime e o controle necessário para evitar penalidades.
Com presença estratégica e expertise logística, oferecemos soluções sob medida para feiras, eventos, projetos industriais e operações especiais.
Fale com a World Cargo e descubra como transformar o regime de Admissão Temporária em uma vantagem competitiva real para sua empresa.