Diversas etapas compõem o processo de importação, que exigem atenção, conhecimento técnico e conformidade com as normas e regulamentos vigentes. O licenciamento de importação, quando aplicável, é essencial para controlar o ingresso de mercadorias, garantindo cumprimento de normas sanitárias, ambientais, de segurança e defesa comercial.
Ainda que muitas operações possam ocorrer de forma automática, há inúmeros produtos e operações que exigem autorização prévia de órgãos competentes.
Compreender o funcionamento do licenciamento, seus tipos, prazos e órgãos anuentes envolvidos no processo é fundamental para que o importador atue de forma segura e evite atrasos e custos adicionais ao processo.
Este texto apresenta uma visão completa sobre o tema, buscando oferecer a você, leitor, uma maior compreensão sobre como esse mecanismo se insere na rotina das operações de comércio exterior.

O que é o Licenciamento de Importação?
O licenciamento de importação (LI) é o procedimento administrativo por meio o qual o importador solicita autorização para a entrada de determinadas mercadorias no país.
De um modo geral, as importações são dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses previstas nos Artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011.
Tipos de Licenciamento de Importação
Antes de tudo, o licenciamento de importação pode ocorrer de duas formas principais: licenciamento automático e não automático.
Embora ambos envolvam a solicitação da emissão da LI, eles diferem em relação da necessidade do deferimento da anuência antes do embarque ou não, conforme veremos a seguir:
Licenciamento Automático
O Licenciamento Automático é exigido em operações nas quais não há a necessidade de análise prévia e deferimento da LI por parte de órgãos anuentes responsáveis antes do embarque da carga na origem.
O deferimento da LI pode ser obtido depois do embarque da carga no país de origem neste tipo de licenciamento. Porém, antes do início do despacho aduaneiro de importação, ou seja, o deferimento da anuência será realizado sem restrição à data de embarque da mercadoria.
Estão sujeitas ao Licenciamento Automático:
- As importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex, a saber que também estão disponíveis no endereço eletrônico do MDIC;
- As importações efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback.
Licenciamento Não Automático
Por outro lado, o Licenciamento Não Automático é exigido em operações nas quais há a necessidade de se obter o deferimento da LI antes do importador autorizar o embarque da carga na origem.
Se acaso ocorra o embarque da carga antes do deferimento da anuência, o importador terá que arcar com o pagamento de multa prevista na legislação.
Estão sujeitas ao Licenciamento Não Automático as importações:
- De produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex e também disponíveis no endereço eletrônico do MDIC, com a indicação dos órgãos anuentes responsáveis pelo exame prévio do licenciamento, por produto;
- Sujeitas à obtenção de cotas tarifárias e não tarifárias;
- Amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
- Sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- De mercadorias sujeitas ao exame de similaridade;
- De material usado;
- Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU;
- Operações que contenham indícios de fraude.
Prazos e validade do Licenciamento de Importação
O prazo que o órgão anuente possui para se manifestar, ou seja, para dar o resultado da análise em sua anuência na LI é diferente para cada tipo de licenciamento de importação.
No caso do Licenciamento Automático, por exemplo, o prazo para a manifestação do órgão anuente é de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de registro da licença, mediante a apresentação do pedido de forma adequada e completa.
O Licenciamento Não Automático tem prazo de até 60 dias corridos a partir do registro da Licença de Importação, podendo, nesse meio tempo, ser estendido quando seu cumprimento for impossível por motivos fora do controle do órgão anuente.
Agora, quanto à validade do licenciamento de importação, em contrapartida, o importador tem um prazo de embarque da mercadoria no exterior de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do deferimento da LI, tanto para o licenciamento automático quanto para o licenciamento não automático.
A LI para o embarque da carga na origem pode, desse modo, ter o prazo de validade prorrogado, mediante apresentação de justificativa até a sua data final de validade diretamente ao órgão anuente responsável e na forma por ele determinada.
Além disso, é importante salientar que o órgão anuente poderá conceder uma única prorrogação de validade da LI, considerando que o prazo máximo é idêntico ao prazo de validade original.
Quais são os órgãos anuentes no Licenciamento de Importação?
Órgãos anuentes no Licenciamento de Importação são todos os órgãos do governo responsáveis em realizar análises complementares de determinadas mercadorias e operações, dentro de sua área de competência, com a finalidade de autorizar ou não a entrada a importação.
No Brasil, além dos 02 órgãos gestores, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), são diversos órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação.
Cada um deles é responsável, do mesmo modo, por analisar e autorizar a entrada de produtos relacionados à sua área de competência, sendo eles:
- ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANM – Agência Nacional de Mineração
- Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
- CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
- DPF – Departamento da Polícia Federal
- ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- DFPC – Exército Brasileiro –Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
- Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária
- MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- MD – Ministério da Defesa
- Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus
Como saber se a importação necessita de Licença de Importação?
Para saber se a importação necessitará ou não de licenciamento e qual o tipo de licenciamento, basta o importador ou o seu representante legal consultar o Tratamento Administrativo por meio do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria que se pretende importar através do Sistema Classif do Pucomex ou do Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex.
Três possíveis resultados na consulta:
- Não há Tratamento Administrativo: ou seja, a importação pode ser realizada sem a necessidade de licenciamento de importação.
- Alertar: a importação da mercadoria deve ser realizada mediante o licenciamento automático.
- Analisar: a importação da mercadoria deve ser realizada mediante o licenciamento não automático.
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Em suma, o licenciamento de importação é, quando aplicável, uma etapa indispensável para a regularidade da operação de comércio exterior.
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Isto é, desde a análise da necessidade de LI, interação com órgãos anuentes até o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas, você conta com suporte técnico completo.
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