O que é Drawback e como ele pode reduzir custos nas exportações

A competitividade no comércio exterior não depende apenas da qualidade do produto ou da estratégia de marketing. Ela está fortemente ligada à eficiência logística, à estrutura de custos e, principalmente, ao aproveitamento de incentivos fiscais disponíveis para exportadores e importadores. O Drawback pode ser a diferença entre competir de igual para igual no mercado internacional ou ficar atrás da concorrência.

Este texto explica o que é Drawback, suas modalidades, como se beneficiar e seu impacto na competitividade das exportações.

O que é Drawback

O governo criou o Regime Aduaneiro Especial de Drawback para permitir que a empresa importe matérias-primas e componentes ou os adquira no mercado interno com isenção ou suspensão parcial ou total de tributos, desde que os utilize na industrialização de produtos destinados à exportação.

A Receita Federal concede o regime de Drawback por meio do deferimento de um Ato Concessório (AC), que funciona como formulário eletrônico para registrar as operações de importação e aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes, bem como a exportação do produto industrializado.

O regime visa tornar as exportações brasileiras mais competitivas, neutralizando a carga tributária sobre os insumos usados na produção de bens destinados à exportação.

Quais são as modalidades de Drawback?

O Drawback é apresentado nas modalidades isenção e suspensão. Portanto, conhecer essas modalidades é essencial para que se possa escolher a que melhor se adapta ao perfil e ao planejamento de produção e exportação.

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada no Brasil. Nessa modalidade, a empresa importa ou adquire matérias-primas e componentes para produzir bens destinados à exportação, aproveitando a suspensão dos tributos incidentes.

Nessa modalidade, o regime suspende o recolhimento do II, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e desonera o ICMS na importação dos insumos, além de suspender IPI, PIS/PASEP e Cofins para os insumos adquiridos no mercado nacional que a empresa empregará na industrialização de produtos destinados à exportação.

Ainda há como benefício adicional, 50% de desconto na tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada, conforme art. 17 da Portaria nº 219/GC-5, de 2001.

A suspensão dos tributos depende da comprovação da exportação do bem, de acordo com as condições e prazos definidos na legislação. Além disso, uma vez comprovada a operação de exportação, os tributos suspensos se convertem automaticamente em isenção.

Agora, se a empresa não comprovar a exportação dentro do prazo de 1 (um) ano — prorrogável por mais 1 (um) ano a partir do deferimento do Ato Concessório — ela deve recolher todos os tributos incidentes na operação, incluindo multa e correção.

Vale ressaltar que, quando a empresa utiliza insumos importados ou do mercado interno na produção de bens de capital de longo ciclo, ela deve comprovar a exportação dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos de vigência do regime.

É importante pontuar que a modalidade de Drawback Suspensão ainda compreende os regimes atípicos de Drawback

Regimes atípicos de Drawback

A modalidade de Drawback Suspensão também compreende os regimes atípicos de Drawback:

  • Drawback para industrialização de embarcações: Há a suspensão dos tributos sobre a importação de mercadorias que serão utilizadas na industrialização de embarcações destinadas ao mercado nacional, além disso, existe a isenção de tributos sobre a importação de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes àquelas utilizadas na industrialização de embarcações já destinadas ao mercado nacional.
  • Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações: há a suspensão dos tributos na importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização, no País, de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitação internacional.

Drawback Isenção

O Drawback Isenção permite reduzir ou isentar tributos na importação ou compra de mercadorias idênticas ou equivalentes usadas na industrialização de produtos já exportados.

A empresa deve comprovar a exportação, para que isso, vinculando os itens da DU-E ao Ato Concessório, realizando tal procedimento por meio da alteração da DU-E averbada.

No Drawback Isenção, o Ato Concessório tem validade de 1 ano, prorrogável por mais 1 a partir da emissão.

Nessa modalidade de Drawback, o regime isenta o II, reduz a zero as alíquotas de IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na importação de mercadorias e reduz a zero o IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição de mercadorias no mercado interno. O ICMS, entretanto, não recebe isenção nem redução.

Como uma empresa pode se beneficiar do Drawback?

Para se beneficiar do regime de Drawback é preciso que:

  • A empresa industrialize um produto que deverá ser exportado, considerando que o processo de industrialização é compreendido por operações de transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou recondicionamento.
  • As matérias-primas e componentes que irão ser importados ou adquiridos no mercado interno devem ser compatíveis com o produto final que será destinado à exportação;
  • Se tenha uma relação quantitativa entre as matérias-primas e componentes utilizados na industrialização e a quantidade de produto com destino à exportação.
  • Haja um valor agregado ao produto final a partir da importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e componentes.
  • Se tenha um ganho cambial.

Impacto do Drawback na competitividade das exportações

No comércio exterior, economizar cada centavo pode gerar um diferencial competitivo.

O Drawback reduz custos de produção, permitindo que empresas ofereçam preços mais atrativos ou mantenham margens maiores no mercado internacional.

Essa vantagem se torna especialmente importante em setores com competição acirrada e produtos pouco diferenciados. Além disso, em alguns casos, a economia tributária proporcionada pelo Drawback pode representar a diferença entre fechar ou não um contrato de exportação.

Além do preço, o regime aduaneiro especial de Drawback contribui para a melhoria da qualidade dos produtos exportados. Reduzindo custos com tributos, a empresa investe em tecnologias mais eficientes, agrega valor ao produto e melhora sua aceitação no mercado externo.

Obrigações e cuidados para utilizar o Drawback

Embora o Drawback seja bem vantajoso, seu uso exige planejamento e cumprimento rigoroso das regras. Aqui estão alguns cuidados essenciais:

  • Controle de estoque e produção: é necessário manter um sistema de controle que vincule os insumos adquiridos sob o regime ao produto exportado.
  • Prazos: o prazo para utilização dos insumos na industrialização e a realização da exportação deve ser cumprido. Atrasos podem gerar a cobrança dos tributos suspensos, acrescidos de multa e juros.
  • Documentação: toda a operação deve ser respaldada por notas fiscais, registros de importação e exportação e relatórios de produção.
  • Planejamento preciso: efetuar a importação ou a compra no mercado interno de insumos pode dificultar o cumprimento da exportação prevista, assim como solicitar quantidades menores pode limitar a produção.
  • Integração entre setores internos da empresa: é preciso que as áreas de compras, comércio exterior, produção, fiscal e financeiro trabalhem de forma integrada para garantir a conformidade da operação.

A World Cargo pode ajudar sua empresa desde a concessão até a gestão do Drawback

O Drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, mas exige planejamento, controle e atenção às regras do regime.

Mas saiba que a World Cargo pode ajudar sua empresa desde a concessão do regime até a gestão do Drawback. Entre em contato conosco para saber mais!

O que é Drawback e como ele pode reduzir custos nas exportações