No contexto do comércio internacional, a documentação correta é essencial para garantir a legalidade, a fluidez e a segurança das operações de importação e exportação. Além disso, os documentos permitem o cumprimento das exigências legais e assegura que todas as partes envolvidas na transação estejam alinhadas quanto aos termos, responsabilidades, produtos transacionados e condições logísticas e comerciais.
Por isso, neste texto, vamos apresentar os principais documentos utilizados nas operações de importação e exportação de mercadorias e explicar suas finalidades. Acompanhe até o fim para entender como cada um deles contribui para o sucesso da sua operação internacional.

Fatura Proforma (Proforma Invoice)
A fatura Proforma, ou Proforma Invoice, nada mais é do que uma fatura preliminar que o vendedor (exportador) envia ao comprador (importador).
Além disso, ela apresenta informações detalhadas sobre os produtos a serem embarcados, incluindo descrição, quantidade, preço unitário e total, moeda negociada, termos de pagamento e condições de entrega.
O objetivo da Proforma Invoice é dar ao importador uma ideia clara e antecipada do que está sendo exportado pelo vendedor, permitindo que o importador dê o seu aceite para que o processo de compra e venda possa seguir o seu curso.
Esse documento também auxilia nos fechamentos de câmbio para pagamentos antecipados e, quando aplicável, viabiliza a emissão da licença de importação.
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
A fatura comercial é um dos documentos mais importantes em qualquer operação de comércio exterior, pois ela tem a finalidade de representar e regulamentar a operação de compra e venda realizada entre o vendedor e o comprador.
Emitida pelo exportador, na língua inglesa ou no idioma do importador, em pelo menos 3 (três) vias assinadas e datadas, ela oferece detalhes precisos sobre a transação comercial e, além disso, é utilizada para fins aduaneiros e contábeis.
Ademais, a fatura comercial é um dos documentos que instruem o despacho aduaneiro de importação. Ela também serve de base para o preenchimento da Declaração Aduaneira (DI – Declaração de Importação ou DUIMP – Declaração Única de Importação) assim como de outros documentos, como o Packing List e o Conhecimento de Embarque.
Nela deve conter todas as informações apresentadas no Art. 557 do Regulamento Aduaneiro, tais como:
- Nome e endereço, completos, do exportador;
- Nome e endereço, completos do importador;
- Especificações das mercadorias;
- Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto e líquido dos volumes;
- País de origem, de aquisição e de procedência das mercadorias;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos pelo vendedor;
- Condições e moeda de pagamento;
- Incoterm negociado;
- Além disso, a empresa deve informar o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, ou até o ponto de fronteira onde deve cumprir as formalidades de entrada no território aduaneiro, bem como as demais despesas relacionadas às mercadorias descritas na fatura.
Packing List (Romaneio de Carga)
O Packing List é o documento que detalha como as mercadorias estão embaladas e organizadas em cada volume.
Ele é fundamental para facilitar a conferência física da carga no despacho aduaneiro (quando necessário). Nele deve conter:
- Peso bruto e líquido de cada volume;
- Tipo de volume e dimensões de cada volume;
- Número de volumes;
- Identificação dos itens em cada volume.
Embora o packing list não tenha valor comercial, ele é imprescindível para a logística e a fiscalização aduaneira.
É importante ressaltar que a não apresentação do packing list nos documentos de instrução da declaração aduaneira, de acordo com o Art. 728, inciso VIII, alínea “e” do Regulamento Aduaneiro, pode resultar ao importador uma multa de R$ 500,00
Conhecimento de Embarque
O Conhecimento de Embarque é o documento emitido pela empresa responsável pelo transporte da mercadoria e possui várias funções, dentre elas:
- Amparar a mercadoria que será transportada;
- Descrever e formalizar a operação de transporte entre as partes envolvidas (transportadora e embarcador);
- Comprovar o recebimento da mercadoria na origem pelo transportador;
- Definir a obrigação de entrega da mercadoria no destino;
- Constituir prova de posse ou de propriedade da mercadoria.
No conhecimento de embarque, alguns dados não podem faltar, tais como:
- Nome e endereço completo do exportador, importador e consignatário;
- Local de embarque (origem) e descarga (destino), como portos e aeroportos;
- Dados do meio de transporte (navio / aeronave);
- Nome de quem deve ser informado (notificado) da chegada da mercadoria no ponto de destino;
- Quantidade total de volumes e tipo de embalagem;
- Descrição da mercadoria e seu código NCM;
- Peculiaridades da carga (temperatura, como armazenar, código IMO, telefone de emergência, etc.);
- Dimensão e cubagem dos volumes;
- Peso bruto e líquido;
- Forma de pagamento do frete (collect ou prepaid);
- Valor do frete internacional e moeda negociada;
- Local de emissão do conhecimento de embarque e data.
Este documento também é apresentado no despacho aduaneiro, e ele varia de acordo com o tipo da modalidade de transporte contratado, sendo no modal:
- Marítimo – Bill of Lading (BL);
- Aéreo – Air Waybill (AWB), Master Air Waybill (MAWB) e o House Air Waybill (HAWB);
- Ferroviário – Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/CTF);
- Rodoviário – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
- Multimodal – Throughbill of Lading.
Declaração Aduaneira (DI / DUIMP)
É um documento eletrônico que oficializa a entrada de mercadorias importadas em território aduaneiro, devendo o importador ou seu representante legal registrá-la logo que é dada a presença de carga pelo depositário, considerando o registro da:
- DI no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) para as operações que ainda não migraram para o Novo Processo de Importação (NPI)
- DUIMP no Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior), plataforma utilizada no NPI que visa modernizar e simplificar o processo de importação.
A declaração aduaneira também assegura o cumprimento das obrigações aduaneiras e tributárias pelo importador, dando início, após o seu registro, ao processo de despacho aduaneiro.
Certificado de Origem
Documento que atesta a origem de um produto, ou seja, o país de fabricação/produção da mercadoria que está sendo comercializada entre países.
Além disso, a apresentação deste documento permite o acesso a Tratamento Tarifário Preferencial resultante de um acordo comercial internacional.
Por esse motivo, o certificado de origem deve ser providenciado pelo próprio exportador. No Brasil, ele é emitido por entidades autorizadas pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), dentre as quais estão:
- A Federação das Associações Comerciais;
- A Federação das Indústrias;
- A Federação das Associações Empresariais;
- As Associações Comerciais;
- A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.
A lista completa das entidades autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem preferencial, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, é encontrada no Anexo VI da Portaria SECEX nº 249/2023.
Licença de Importação
De forma geral, a Licença de Importação é o documento que autoriza o importador a embarcar uma mercadoria estrangeira com características específicas que exigem análise de órgãos anuentes, como ANVISA, INMETRO, MAPA, entre outros.
Nesse caso, o importador ou seu representante legal deve solicitar a emissão da licença de importação.
Atualmente, há dois tipos de licenciamento de importação:
- Licenciamento automático: em que o seu deferimento pode ocorrer depois do embarque da mercadoria no exterior, porém anterior ao despacho aduaneiro de importação no país de destino.
- Licenciamento não automático: em que o importador deve aguardar o deferimento da licença de importação para posteriormente dar prosseguimento ao embarque da mercadoria na origem.
Para saber se uma mercadoria necessita ou não de licenciamento de importação basta consultar o Tratamento Administrativo por meio do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria.
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